Jurisprudência STJ 360 de 25 de Agosto de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Tese Firmada

Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Incide imposto de renda sobre os valores pagos em razão de decisão judicial trabalhista que reconhece a ilegalidade do afastamento de empregado e determina sua reintegração.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 05/08/2013 Afetação: 04/03/2010 Julgado em: 09/08/2010 Acórdão publicado em: 25/08/2010 Trânsito em Julgado: 16/09/2013