JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 569056 de 12 de Dezembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 569056

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MENEZES DIREITO

Data de julgamento

11/09/2008

Data de publicação

12/12/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00848 RTJ VOL-00208-02 PP-00859 RDECTRAB v. 16, n. 178, 2009, p. 132-148 RET v. 12, n. 72, 2010, p. 73-85

Partes

RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): GABRIEL PRADO LEAL RECDO.(A/S): DARCI DA SILVA CORREA ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): ESPÓLIO DE MARIA SALOMÉ BARROS VIDAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, desproveu o recurso. Em seguida, o Tribunal, por maioria, aprovou proposta do Relator para edição de súmula vinculante sobre o tema, e cujo teor será deliberado nas próximas sessões, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que reconhecia a necessidade de encaminhamento da proposta à Comissão de Jurisprudência. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Falou pela Advocacia-Geral da União o Dr. Marcelo de Siqueira Freitas, Procurador-Geral Federal. Plenário, 11.09.2008.

Indexação

- ATRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRANSFORMAÇÃO, PERFIL, JUSTIÇA LABORAL. COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, ANTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, OBSERVÂNCIA, PROCEDIMENTO LEGAL, LANÇAMENTO, INSCRIÇÃO, DÍVIDA ATIVA, AÇÃO DE EXECUÇÃO. MÉTODO, COBRANÇA, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCIDÊNCIA, VALOR, CONDENAÇÃO TRABALHISTA, SENTENÇA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA, IRREGULARIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, MODIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO. TÍTULO, AUTORIZAÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COMANDO, CUMPRIMENTO, DEVER LEGAL, RETENÇÃO, PARCELA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SENTENÇA. FATO GERADOR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PAGAMENTO, CREDITAMENTO, SALÁRIO. COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSS, AUSÊNCIA, TÍTULO, OFENSA, PRINCÍPIO DA "NULLA EXECUTIO SINE TITULO". - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: COBRANÇA, FORMA, PRETENSÃO, INSS, OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, APLICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DIREITO ESTRITO. COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, REVELAÇÃO, DIREITO ACESSÓRIO. EXECUÇÃO, PRESSUPOSTO, OBRIGAÇÃO, CERTEZA, LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE, PRESENÇA, TÍTULO JUDICIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 PAR-00003 REDAÇÃO DA EMC-20/1998 E TRANSFORMADO NO INC-00008 PELA EMC-45/2004 ART-00114 INC-00008 INCLUÍDO PELA EMC-45/2004 ART-00195 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00459 ART-00876 PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA LEI 114577/2007 ART 00879 PAR-00003 ART-00896 PAR-00002 PAR-00004 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011457 ANO-2007 LEI DA "SUPER RECEITA" LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001237 ANO-1939 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-003408 ANO-1999 ART-00276 PAR-00007 REDAÇÃO DADA PELO DEC-4032/2001 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DECRETO LEG-FED DEC-004032 ANO-2001 DECRETO LEG-FED RES-000138 ANO-2005 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED RES-000125 ANO-2005 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000353 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000368 ITEM I SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000401 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Tese

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

Tema

36 - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: AI 643209, AI 657844; STJ: Resp 419667, Resp 503453, Ag 550961 AgRg, Ag 618570 AgRg, Resp 633807. Número de páginas: 21 Análise: 19/12/2008, MMR. Revisão: 07/01/2009, JBM.

Doutrina

CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa. Efeitos da Sentença Trabalhista perante a Previdência Social ante a Competência Ampliada da Justiça do Trabalho. In: Revista de Previdência Social. ano 21, n. 319, p. 429-435. CANCELLA, Carina Bellini; FAVA, Marcos Neves. Efetividade da Jurisdição Trabalhista e Recolhimentos Previdênciários - Crítica à Revogação da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho - CLT Dinâmica Doutrina - TRT 2ª Região. Disponível em: http://trt2.gov.br/ geral/tribunal2/Legis/CLT/Doutrina/MNF_09_09_06_5.html. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. A Nova Redação da Súmula nº 368 do TST e as Contribuições Previdenciárias Referentes a Vínculo de Emprego Reconhecido pela Justiça do Trabalho. In: Revista LTr. São Paulo: LTr. ano 70, n. 1, p. 54-59, jan. 2006. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho - História e Teoria Geral do Direito do Trabalho, Relações Individuais e Coletivas do Trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 208.