Jurisprudência STJ 361 de 25 de Agosto de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Tese Firmada

Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 05/08/2013 Afetação: 04/03/2010 Julgado em: 09/08/2010 Acórdão publicado em: 25/08/2010 Trânsito em Julgado: 16/09/2013