Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir o Grupo Temático com a finalidade de reformular o Plano Nacional de Enfretamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:
Regina Coeli Calil Lustoza Leão, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Pastoral do Menor; e
Andrei Suarez Dillon Soares, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
A autoridade encarregada de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será a Conselheira representante do Conselho Federal de Psicologia.
O quórum para realização das reuniões e de votação das propostas apresentadas pelo Grupo Temático será de maioria simples.
As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
A duração das reuniões do Grupo Temático será de duas horas. Art. 7º As reuniões ordinárias serão quinzenais.
A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o Grupo Temático.
A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por determinação do coordenador do Grupo Temático.
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, cuja atuação seja relacionada ao Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; II - definir o horário de início e o horário limite de término da reunião;
na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, especificar um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações;
identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal que versem sobre a prevenção e enfrentamento da violência sexual;
elaborar diretrizes e estratégias para o trabalhado integrado – políticas públicas, serviços, ações e atores envolvidos, do governo e das organizações da sociedade civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios com foco na prevenção e enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes; VI - planejar estratégias de ação entre conselhos a partir do Guia Municipal de Prevenção da Violência contra Adolescentes e Jovens;
propor estratégias de capacitação e formação continuada dos principais atores envolvidos na execução das ações de prevenção e enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes;
apresentar no Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, todos os trabalhos concluídos pelo Grupo Temático.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático será até o dia 18 de dezembro de 2020.
O relatório final com as propostas de reformulação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes deverá ser apresentado pelo Grupo Temático à Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
As propostas de reformulação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
IOLETE RIBEIRO DA SILVA Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA