Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autoridade encarregada de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será a Conselheira representante do Conselho Federal de Psicologia.
A autoridade encarregada de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será a Conselheira representante do Conselho Federal de Psicologia.