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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020


Art. 13

As propostas de reformulação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.