Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
O relatório final com as propostas de reformulação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes deverá ser apresentado pelo Grupo Temático à Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.