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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020

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Art. 12

O relatório final com as propostas de reformulação do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes deverá ser apresentado pelo Grupo Temático à Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.