Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.