Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Art. 5º
As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.