Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único
O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:
I
Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a
Iolete Ribeiro da Silva, pelo Conselho Federal de Psicologia;
b
Catarina de Santana Silva, pela Fundação Fé e Alegria do Brasil;
c
Regina Coeli Calil Lustoza Leão, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Pastoral do Menor; e
d
Amanda Cristina G. Ferreira, pela Rede ECPAT Brasil.
II
Conselheiros do Governo Federal:
a
Petrucia de Melo Andrade, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b
Andrei Suarez Dillon Soares, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
c
Erika Medina Stancioli, pela Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia; e
d
Raquel Tavares Vieira Jhon, pelo Ministério da Educação.