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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020

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Art. 2º

O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo único

O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Iolete Ribeiro da Silva, pelo Conselho Federal de Psicologia;

b

Catarina de Santana Silva, pela Fundação Fé e Alegria do Brasil;

c

Regina Coeli Calil Lustoza Leão, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Pastoral do Menor; e

d

Amanda Cristina G. Ferreira, pela Rede ECPAT Brasil.

II

Conselheiros do Governo Federal:

a

Petrucia de Melo Andrade, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

Andrei Suarez Dillon Soares, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

c

Erika Medina Stancioli, pela Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia; e

d

Raquel Tavares Vieira Jhon, pelo Ministério da Educação.