Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 221 de 03 de Agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o Grupo Temático.
Parágrafo único
A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, por determinação do coordenador do Grupo Temático.