Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014
Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir Grupo Temático com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A atuação do Grupo Temático será regida pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991, bem como pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e da vinculação objetiva ao instrumento convocatório. do Conanda;
Compete ao Grupo Temático: I - definir plano de ação e metodologia de trabalho e submetê-los à aprovação do plenário
estabelecer critérios de avaliação e classificação dos projetos; III - submeter à deliberação do plenário do Conanda a relação dos projetos a serem financiados, após conclusão das fases de habilitação, seleção e classificação das propostas encaminhadas mediante chamada pública; e IV - encaminhar a relação dos projetos aprovados à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH) para publicação do resultado, análise jurídica e formalização dos convênios.
O Grupo Temático será integrado: I – pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conanda; II – por 6 (seis) representantes da Comissão de Orçamento e Finanças do Conanda, sendo eles:
3 (três) conselheiros da sociedade civil. III – por 2 (dois) conselheiros de cada Comissão Permanente do Conanda, garantindo a paridade entre representantes do Poder Executivo Federal e representantes da sociedade civil.
Competem ao Coordenador e ao Relator da Comissão de Orçamento e Finanças as funções respectivas de coordenação e relatoria do Grupo Temático, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.
A SNPDCA/SDH/PR proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Temático.
Cada Coordenação-Geral da SNPDCA/SDH/PR apresentará ao Grupo Temático as ações desenvolvidas, as diretrizes e as prioridades da política temática afeta à sua área de atuação.
A SNPDCA/SDH/PR disponibilizará ao Grupo Temático a relação dos projetos cadastrados e os pareceres técnicos contendo a análise e avaliação de cada proposta habilitada, segundo os critérios objetivos elencados no edital de chamada pública, 15 (quinze) dias a contar do encerramento do prazo de recebimento eletrônico de propostas.
A SNPDCA/SDH/PR analisará os recursos interpostos pelo proponente em face da decisão sobre o preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital de chamada pública, no prazo de 3 (três) dias uteis, bem como encaminhará os recursos devidamente analisados para manifestação do Grupo Temático em 05 (cinco) dias uteis.
Serão subsídios e balizadores dos trabalhos do Grupo Temático: I – as diretrizes e as prioridades das políticas temáticas da SNPDCA/SDH/PR II – os pareceres técnicos de mérito emitidos pelas áreas da SNPDCA/SDH/PR sobre cada um dos projetos habilitados; III - os parâmetros e critérios do edital de chamada pública; IV - o Plano de Ação 2013-2014 do Conanda e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; V - o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); VI - a sustentabilidade e a viabilidade orçamentária e financeira do projeto; VII - a convergência das ações propostas no projeto com o respectivo Sistema de Garantia de Direitos nacional, regional, estadual e/ou local; VIII - o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previsto na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); IX – o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo; X – o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças de Adolescentes e XI – o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
O Grupo Temático se reunirá presencialmente: I. - para a divulgação do Edital de Chamada Pública e esclarecimento de dúvidas; II. - para apresentação das ações desenvolvidas, das diretrizes e das prioridades das políticas temáticas da SNPDCA/SDH/PR; III. - para elaboração do seu plano de ação; IV. -para análise dos projetos habilitados, segundo os critérios objetivos elencados no Edital de Chamada Pública e V. - para manifestação acerca dos eventuais recursos administrativos interpostos pelos proponentes em face da decisão sobre o preenchimento dos requisitos dispostos no edital de chamada pública, ad referendum da Plenária do Conanda.
No processo de análise e deliberação acerca dos projetos, os conselheiros do Conanda deverão considerar os seus impedimentos legais estabelecidos na Lei 8.666, de 1993, notadamente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Art . 10. Nas reuniões do Grupo Temático terão direito à voto apenas os conselheiros que integram o Grupo Temático, assegurado o direito à voz aos demais conselheiros presentes.
A aprovação dos projetos será deliberada pelo Plenário do Conanda, cujo quórum de votação será de no mínimo dois terços de seus membros .
Fica dispensado o parecer autorizativo de movimentação de recursos do FNCA por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do Conanda, na forma do Regimento Interno do Conanda.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Temático e, quando não houver consenso, pelo Plenário do Conanda.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA