Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014
Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo Temático se reunirá presencialmente: I. - para a divulgação do Edital de Chamada Pública e esclarecimento de dúvidas; II. - para apresentação das ações desenvolvidas, das diretrizes e das prioridades das políticas temáticas da SNPDCA/SDH/PR; III. - para elaboração do seu plano de ação; IV. -para análise dos projetos habilitados, segundo os critérios objetivos elencados no Edital de Chamada Pública e V. - para manifestação acerca dos eventuais recursos administrativos interpostos pelos proponentes em face da decisão sobre o preenchimento dos requisitos dispostos no edital de chamada pública, ad referendum da Plenária do Conanda.