Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014
Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão subsídios e balizadores dos trabalhos do Grupo Temático: I – as diretrizes e as prioridades das políticas temáticas da SNPDCA/SDH/PR II – os pareceres técnicos de mérito emitidos pelas áreas da SNPDCA/SDH/PR sobre cada um dos projetos habilitados; III - os parâmetros e critérios do edital de chamada pública; IV - o Plano de Ação 2013-2014 do Conanda e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; V - o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); VI - a sustentabilidade e a viabilidade orçamentária e financeira do projeto; VII - a convergência das ações propostas no projeto com o respectivo Sistema de Garantia de Direitos nacional, regional, estadual e/ou local; VIII - o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previsto na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); IX – o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo; X – o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças de Adolescentes e XI – o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.