Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014
Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático será integrado: I – pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conanda; II – por 6 (seis) representantes da Comissão de Orçamento e Finanças do Conanda, sendo eles:
a
3 (três) conselheiros do Poder Executivo Federal;
b
3 (três) conselheiros da sociedade civil. III – por 2 (dois) conselheiros de cada Comissão Permanente do Conanda, garantindo a paridade entre representantes do Poder Executivo Federal e representantes da sociedade civil.