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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014

Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .

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Art. 4º

Competem ao Coordenador e ao Relator da Comissão de Orçamento e Finanças as funções respectivas de coordenação e relatoria do Grupo Temático, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.