Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014
Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SNPDCA/SDH/PR proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Temático.
§ 1º
Cada Coordenação-Geral da SNPDCA/SDH/PR apresentará ao Grupo Temático as ações desenvolvidas, as diretrizes e as prioridades da política temática afeta à sua área de atuação.
§ 2º
A SNPDCA/SDH/PR disponibilizará ao Grupo Temático a relação dos projetos cadastrados e os pareceres técnicos contendo a análise e avaliação de cada proposta habilitada, segundo os critérios objetivos elencados no edital de chamada pública, 15 (quinze) dias a contar do encerramento do prazo de recebimento eletrônico de propostas.
§ 3º
A SNPDCA/SDH/PR analisará os recursos interpostos pelo proponente em face da decisão sobre o preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital de chamada pública, no prazo de 3 (três) dias uteis, bem como encaminhará os recursos devidamente analisados para manifestação do Grupo Temático em 05 (cinco) dias uteis.