Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014
Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Temático e, quando não houver consenso, pelo Plenário do Conanda.