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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014

Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .


Art. 13

Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Temático e, quando não houver consenso, pelo Plenário do Conanda.