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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 165 de 10 de Abril de 2014

Dispõe sobre a instituição do Grupo Temático no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014 .


Art. 1º

Instituir Grupo Temático com a finalidade de avaliar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2014, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único

A atuação do Grupo Temático será regida pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991, bem como pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e da vinculação objetiva ao instrumento convocatório. do Conanda;