Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.
Ficam criados na Comarca de Niterói, por transformações dos Serviços de Ofícios de Justiça, os seguintes Serviços Extrajudiciais:
- A transformação prevista no caput ocorrerá com a vacância dos respectivos Ofícios de Justiça.
Os Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói serão criados a partir das seguintes transformações:
1º Ofício do Registro de Imóveis, por transformação do 2° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na 1ª Circunscrição (2º Subdistrito do 1º Distrito e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito situada à direita da estrada Caetano Monteiro e da estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu).
2º Ofício do Registro de Imóveis, por transformação do 6° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na 2ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito do 1º Distrito constituída por toda a área que, partindo do litoral, segue pela rua 15 de Novembro até atingir o ponto de interseção do eixo desta com o do prolongamento da rua Cotrim Silva, continuando pelo eixo da rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da rua Silva Jardim, até o mar, no Porto de Niterói, e, deste limite, por todo o litoral, até atingir o ponto de partida).
3º Ofício do Registro de Imóveis, por transformação do 9° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na 3ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta e seu prolongamento até encontrar a Av. Estácio de Sá continuando pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito; continuando pelos limites do 3º com o 6º Subdistrito até o litoral, seguindo por este até encontrar o eixo da rua Miguel de Frias e por este seguindo até o ponto de cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César).
4º Ofício do Registro de Imóveis, por transformação do 18° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na 4ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito, que, partindo do ponto de interseção do eixo do 1º Distrito constituída pela área das Ruas Barão do Amazonas e Silva Jardim, segue pelo eixo desta até o litoral e por este até um ponto fronteiro à porta principal da estação da Estrada de Ferro Leopoldina, daí seguindo pelo prolongamento da Avenida Jansen de Melo e pelos eixos desta e da Rua Marquês do Paraná até o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Dr. Celestino, aí seguindo pela atual linha divisória entre os 1º e 2º Subdistritos, até encontrar o ponto de interseção desta com o eixo do prolongamento da Rua Cotrim Silva, segue pelo eixo do prolongamento desta e da Rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Silva Jardim, e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito, situado à esquerda da Estrada Caetano Monteiro e estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu).
5º Ofício do Registro de Imóveis por transformação do 14° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na 5ª Circunscrição (4º Subdistrito do 1º Distrito) e na 6ª Circunscrição (5º Subdistrito do 1º Distrito).
6º Ofício do Registro de Imóveis, por transformação do 16° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na 7ª Circunscrição (2º Distrito).
7º Ofício do Registro de Imóveis, por transformação do 8° Ofício de Justiça, compreendendo sua área de atuação na da 8ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento dos eixos das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta até encontrar o da Av. Estácio de Sá, continuando pelo eixo desta e do seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito, continuando pelos limites do 3º Subdistrito, em sentido SulNorte, com os 6º, 4º e 2º Subdistritos até o ponto de interseção dos eixos das ruas Marquês do Paraná, Miguel de Frias e Dr. Paulo César).
Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços de Registro de Imóveis, a atribuição notarial e os respectivos acervos serão transferidos para os Serviços de Notas, obedecendo-se à seguinte ordem:
2° Ofício de Justiça – para o 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 3º Ofício de Justiça;
6° Ofício de Justiça – para o 2° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 4º Ofício de Justiça;
8° Ofício de Justiça – para o 3° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 5º Ofício de Justiça;
9° Ofício de Justiça – para o 4° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 10º Ofício de Justiça;
14° Ofício de Justiça – para o 5° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 12º Ofício de Justiça;
16° Ofício de Justiça – para o 6° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 15º Ofício de Justiça;
18° Ofício de Justiça – para o 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 3º Ofício de Justiça.
Os Serviços de Registro de Imóveis darão continuidade ao acervo registral correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.
Os Ofícios de Notas da Comarca de Niterói serão criados a partir das seguintes transformações:
Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços de Notas, as demais atribuições e os respectivos acervos serão transferidos, obedecendo-se à seguinte ordem:
3° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
4° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
5° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
12° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
15° Ofício de Justiça, Atribuição de Registro de Imóveis, para o Serviço do 5° Ofício do Registro de Imóveis, se já instalado, ou para o 14° Ofício de Justiça;
Os Serviços de Notas darão continuidade ao acervo de notas correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.
Os Ofícios do Registro de Protesto de Títulos da Comarca de Niterói serão criados a partir das seguintes transformações:
1° Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 11º Ofício de Justiça.
2º Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 13º Ofício de Justiça.
3º Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 19º Ofício de Justiça.
Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços do Registro de Protesto de Títulos, as demais atribuições e os respectivos acervos serão transferidos, obedecendo-se à seguinte ordem:
11° Ofício de Justiça: atribuição notarial para o Serviço do 3° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 5° Ofício de Justiça;
13° Ofício de Justiça: atribuição notarial para o Serviço do 4° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 10° Ofício de Justiça;
19° Ofício de Justiça: atribuição notarial para o Serviço do 5° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 12° Ofício de Justiça;
Os Serviços de Registro de Protesto de Títulos darão continuidade ao acervo correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.
O Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Niterói será criado a partir da transformação do Serviço do 1° Ofício de Justiça.
Com a transformação do 1° Ofício de Justiça no Serviço do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sua atribuição notarial será transferida para o Serviço do 6° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 15° Ofício de Justiça;
O Serviço do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas dará continuidade ao acervo correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.
Poderão os Titulares/Delegatários dos Serviços de Ofícios de Justiça da Comarca de Niterói optar pela transformação de seus Serviços antes da vacância, quando terão as demais atribuições transferidas na forma da presente lei.
Ficam alterados o caput do Art. 98 e o item 33, da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), que passarão a ter a seguinte redação:
Os Serviços Extrajudiciais, com atribuições de Registro de Imóveis, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, são os enumerados a seguir: .......................................................................................................... 33 - Niterói: 1º Ofício do Registro de Imóveis: 1ª Circunscrição (2º Subdistrito do 1º Distrito e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito situada à direita da estrada Caetano Monteiro e da estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu). (por transformação do 2° Ofício de Justiça) 2º Ofício do Registro de Imóveis: 2ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito do 1º Distrito constituída por toda a área que, partindo do litoral, segue pela rua 15 de Novembro até atingir o ponto de interseção do eixo desta com o do prolongamento da rua Cotrim Silva, continuando pelo eixo da rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da rua Silva Jardim, até o mar, no Porto de Niterói, e, deste limite, por todo o litoral, até atingir o ponto de partida). (por transformação do 6º Ofício de Justiça) 3º Ofício do Registro de Imóveis: 3ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta e seu prolongamento até encontrar a Av. Estácio de Sá continuando pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito; continuando pelos limites do 3º com o 6º Subdistrito até o litoral, seguindo por este até encontrar o eixo da rua Miguel de Frias e por este seguindo até o ponto de cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César). (por transformação do 9º Ofício de Justiça) 4º Ofício do Registro de Imóveis: 4ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito, que, partindo do ponto de interseção do eixo do 1º Distrito constituída pela área das Ruas Barão do Amazonas e Silva Jardim, segue pelo eixo desta até o litoral e por este até um ponto fronteiro à porta principal da estação da Estrada de Ferro Leopoldina, daí seguindo pelo prolongamento da Avenida Jansen de Melo e pelos eixos desta e da Rua Marquês do Paraná até o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Dr. Celestino, aí seguindo pela atual linha divisória entre os 1º e 2º Subdistritos, até encontrar o ponto de interseção desta com o eixo do prolongamento da Rua Cotrim Silva, segue pelo eixo do prolongamento desta e da Rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Silva Jardim, e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito, situado à esquerda da Estrada Caetano Monteiro e estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu. (por transformação do 18º Ofício de Justiça) 5º Ofício do Registro de Imóveis: 5ª Circunscrição (4º Subdistrito do 1º Distrito) e da 6ª Circunscrição (5º Subdistrito do 1º Distrito). (por transformação do 14º Ofício de Justiça) 6º Ofício do Registro de Imóveis: 7ª Circunscrição (2º Distrito). (por transformação do 16º Ofício de Justiça) 7º Ofício do Registro de Imóveis: 8ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento dos eixos das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta até encontrar o da Av. Estácio de Sá, continuando pelo eixo desta e do seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito, continuando pelos limites do 3º Subdistrito, em sentido Sul Norte, com os 6º, 4º e 2º Subdistritos até o ponto de interseção dos eixos das ruas Marquês do Paraná, Miguel de Frias e Dr. Paulo César). (por transformação do 8º Ofício de Justiça) 1º Ofício de Notas. (por transformação do 3º Ofício de Justiça) 2º Ofício de Notas. (por transformação do 4º Ofício de Justiça) 3º Ofício de Notas (por transformação do 5º Ofício de Justiça) 4º Ofício de Notas. (por transformação do 10º Ofício de Justiça) 5º Ofício de Notas. (por transformação do 12º Ofício de Justiça) 6 º Ofício de Notas. (por transformação do 15º Ofício de Justiça) 1º Ofício do Registro de Protesto de Títulos. (por transformação do 11º Ofício de Justiça) 2º Ofício do Registro de Protesto de Títulos. (por transformação do 13º Ofício de Justiça) 3º Ofício do Registro de Protesto de Títulos. (por transformação do 19º Ofício de Justiça) Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (por transformação do 1º Ofício de Justiça)
Os trabalhadores contratados pelos Serviços de Ofícios de Justiça objeto da transformação de que trata a presente Lei, caso demitidos e tendo recebido todos os seus direitos trabalhistas, serão, preferencialmente, absorvidos no quadro de pessoal dos mesmos.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício