Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam alterados o caput do Art. 98 e o item 33, da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), que passarão a ter a seguinte redação: