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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016

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Art. 7º

Ficam alterados o caput do Art. 98 e o item 33, da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7416 /2016