Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Comarca de Niterói, por transformações dos Serviços de Ofícios de Justiça, os seguintes Serviços Extrajudiciais:
I
7 (sete) Ofícios de Registro de Imóveis;
II
6 (seis) Ofícios de Notas;
III
3 (três) Ofícios de Protesto de Títulos;
IV
1 (um) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único
- A transformação prevista no caput ocorrerá com a vacância dos respectivos Ofícios de Justiça.