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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016

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Art. 1º

Ficam criados na Comarca de Niterói, por transformações dos Serviços de Ofícios de Justiça, os seguintes Serviços Extrajudiciais:

I

7 (sete) Ofícios de Registro de Imóveis;

II

6 (seis) Ofícios de Notas;

III

3 (três) Ofícios de Protesto de Títulos;

IV

1 (um) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único

- A transformação prevista no caput ocorrerá com a vacância dos respectivos Ofícios de Justiça.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7416 /2016