Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ofícios de Notas da Comarca de Niterói serão criados a partir das seguintes transformações:
I
1º Ofício de Notas, por transformação do 3° Ofício de Justiça.
II
2º Ofício de Notas, por transformação do 4° Ofício de Justiça.
III
3º Ofício de Notas, por transformação do 5° Ofício de Justiça.
IV
4º Ofício de Notas, por transformação do 10° Ofício de Justiça.
V
5º Ofício de Notas, por transformação do 12° Ofício de Justiça.
VI
6 º Ofício de Notas, por transformação do 15° Ofício de Justiça.
§ 1º
Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços de Notas, as demais atribuições e os respectivos acervos serão transferidos, obedecendo-se à seguinte ordem:
a
3° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
b
4° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
c
5° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
d
12° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para o Serviço do Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se já instalado, ou para o 1° Ofício de Justiça;
e
15° Ofício de Justiça, Atribuição de Registro de Imóveis, para o Serviço do 5° Ofício do Registro de Imóveis, se já instalado, ou para o 14° Ofício de Justiça;
§ 2º
Os Serviços de Notas darão continuidade ao acervo de notas correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.