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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7416 de 24 de agosto de 2016

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Art. 98

Os Serviços Extrajudiciais, com atribuições de Registro de Imóveis, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, são os enumerados a seguir: .......................................................................................................... 33 - Niterói: 1º Ofício do Registro de Imóveis: 1ª Circunscrição (2º Subdistrito do 1º Distrito e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito situada à direita da estrada Caetano Monteiro e da estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu). (por transformação do 2° Ofício de Justiça) 2º Ofício do Registro de Imóveis: 2ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito do 1º Distrito constituída por toda a área que, partindo do litoral, segue pela rua 15 de Novembro até atingir o ponto de interseção do eixo desta com o do prolongamento da rua Cotrim Silva, continuando pelo eixo da rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da rua Silva Jardim, até o mar, no Porto de Niterói, e, deste limite, por todo o litoral, até atingir o ponto de partida). (por transformação do 6º Ofício de Justiça) 3º Ofício do Registro de Imóveis: 3ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta e seu prolongamento até encontrar a Av. Estácio de Sá continuando pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito; continuando pelos limites do 3º com o 6º Subdistrito até o litoral, seguindo por este até encontrar o eixo da rua Miguel de Frias e por este seguindo até o ponto de cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César). (por transformação do 9º Ofício de Justiça) 4º Ofício do Registro de Imóveis: 4ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito, que, partindo do ponto de interseção do eixo do 1º Distrito constituída pela área das Ruas Barão do Amazonas e Silva Jardim, segue pelo eixo desta até o litoral e por este até um ponto fronteiro à porta principal da estação da Estrada de Ferro Leopoldina, daí seguindo pelo prolongamento da Avenida Jansen de Melo e pelos eixos desta e da Rua Marquês do Paraná até o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Dr. Celestino, aí seguindo pela atual linha divisória entre os 1º e 2º Subdistritos, até encontrar o ponto de interseção desta com o eixo do prolongamento da Rua Cotrim Silva, segue pelo eixo do prolongamento desta e da Rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Silva Jardim, e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito, situado à esquerda da Estrada Caetano Monteiro e estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu. (por transformação do 18º Ofício de Justiça) 5º Ofício do Registro de Imóveis: 5ª Circunscrição (4º Subdistrito do 1º Distrito) e da 6ª Circunscrição (5º Subdistrito do 1º Distrito). (por transformação do 14º Ofício de Justiça) 6º Ofício do Registro de Imóveis: 7ª Circunscrição (2º Distrito). (por transformação do 16º Ofício de Justiça) 7º Ofício do Registro de Imóveis: 8ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento dos eixos das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta até encontrar o da Av. Estácio de Sá, continuando pelo eixo desta e do seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito, continuando pelos limites do 3º Subdistrito, em sentido Sul Norte, com os 6º, 4º e 2º Subdistritos até o ponto de interseção dos eixos das ruas Marquês do Paraná, Miguel de Frias e Dr. Paulo César). (por transformação do 8º Ofício de Justiça) 1º Ofício de Notas. (por transformação do 3º Ofício de Justiça) 2º Ofício de Notas. (por transformação do 4º Ofício de Justiça) 3º Ofício de Notas (por transformação do 5º Ofício de Justiça) 4º Ofício de Notas. (por transformação do 10º Ofício de Justiça) 5º Ofício de Notas. (por transformação do 12º Ofício de Justiça) 6 º Ofício de Notas. (por transformação do 15º Ofício de Justiça) 1º Ofício do Registro de Protesto de Títulos. (por transformação do 11º Ofício de Justiça) 2º Ofício do Registro de Protesto de Títulos. (por transformação do 13º Ofício de Justiça) 3º Ofício do Registro de Protesto de Títulos. (por transformação do 19º Ofício de Justiça) Ofício do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (por transformação do 1º Ofício de Justiça)

Art. 98 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7416 /2016