Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica instituída a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Estado do Paraná, com os seguintes objetivos:
Estabelecer obrigações e responsabilidades para a administração pública no que se refere à Segurança Alimentar Nutricional;
Assegurar a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações, voltadas para a segurança alimentar nutricional da população.
A participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas dos planos de segurança alimentar nutricional;
A transparência dos programas, das ações e dos recursos, bem como o critério para a sua concessão.
a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, do processamento, da industrialização, do armazenamento, da distribuição, da comercialização, do consumo de alimentos saudáveis, a utilização dos alimentos para fins biológicos nutricionais, incluindo-se a água e as sementes, bem como a geração de emprego e redistribuição da renda, considerando a função social da terra;
a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, promovendo a agricultura familiar; e das comunidades tradicionais, priorizando o modelo de produção de base ecológica;
a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como do seu aproveitamento pelo organismo humano;
a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
As obrigações previstas nesta lei não excluem outras decorrentes de normas e princípios previstos no ordenamento jurídico.
DA POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL- SISAN
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado