Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.