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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Estado do Paraná, com os seguintes objetivos:

I

Estabelecer princípios e diretrizes aos Programas Estaduais de Segurança Alimentar Nutricional;

II

Estabelecer obrigações e responsabilidades para a administração pública no que se refere à Segurança Alimentar Nutricional;

III

Assegurar a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações, voltadas para a segurança alimentar nutricional da população.