Artigo 14, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
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§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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