Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.