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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

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§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

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