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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15791 de 01 de Abril de 2008

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

As obrigações previstas nesta lei não excluem outras decorrentes de normas e princípios previstos no ordenamento jurídico.