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Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Seção I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2009, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III

o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Seção II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 118.206.060.515,00 (cento e dezoito bilhões, duzentos e seis milhões, sessenta mil e quinhentos e quinze reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 3º

A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO 107.810.713.000,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES 100.886.969.179,00 Receita Tributária 87.743.977.763,00 Receita de Contribuições 3.634.330,00 Receita Patrimonial 1.378.175.836,00 Receita Agropecuária 4.672.980,00 Receita Industrial 1.791.690,00 Receita de Serviços 240.607.230,00 Transferências Correntes 9.620.887.479,00 Outras Receitas Correntes 1.893.221.871,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 6.923.743.821,00 Operações de Crédito 3.261.701.142,00 Alienação de Bens 3.314.014.050,00 Amortização de Empréstimos 10,00 Transferências de Capital 248.028.599,00 Outras Receitas de Capital 100.000.020,00 2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 21.795.200.115,00 2.1 - RECEITAS CORRENTES 21.646.531.900,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 148.668.215,00 3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES -11.399.852.600,00 RECEITA TOTAL 118.206.060.515,00

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2009 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 118.206.060.515,00 (cento e dezoito bilhões, duzentos e seis milhões, sessenta mil e quinhentos e quinze reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 102.252.245.180,00 (cento e dois bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: 15.953.815.335,00 (quinze bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e quinze mil e trezentos e trinta e cinco reais).

Art. 5º

A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários: ÓRGÃO TESOURO DO ESTADO OUTRAS FONTES TOTAL 1 - Orçamento Fiscal 65.773.040.458,00 36.479.204.722,00 102.252.245.180,00 Assembléia Legislativa 597.822.366,00 358.800,00 598.181.166,00 Tribunal de Contas do Estado 425.528.501,00 3.188.070,00 428.716.571,00 Tribunal de Justiça 4.531.496.247,00 417.323.239,00 4.948.819.486,00 Tribunal de Justiça Militar 37.670.810,00 952.110,00 38.622.920,00 Ministério Público 1.206.138.481,00 9.353.340,00 1.215.491.821,00 Defensoria Pública do Estado 53.711.563,00 348.166.990,00 401.878.553,00 Secretaria da Educação 14.183.360.523,00 1.330.213.050,00 15.513.573.573,00 Secretaria de Desenvolvimento 1.290.738.299,00 124.185.750,00 1.414.924.049,00 Secretaria da Cultura 596.072.193,00 147.594.790,00 743.666.983,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 777.642.567,00 75.762.790,00 853.405.357,00 Secretaria dos Transportes 1.336.945.312,00 4.917.602.498,00 6.254.547.810,00 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 353.380.161,00 86.922.820,00 440.302.981,00 Secretaria da Segurança Pública 9.977.037.394,00 108.489.190,00 10.085.526.584,00 Secretaria da Fazenda 3.533.845.522,00 33.468.630,00 3.567.314.152,00 Administração Geral do Estado 10.027.503.465,00 23.878.068.589,00 33.905.572.054,00 Secretaria da Habitação 817.123.045,00 89.248.010,00 906.371.055,00 Secretaria do Meio Ambiente 449.948.453,00 253.569.760,00 703.518.213,00 Casa Civil 173.903.659,00 15.596.550,00 189.500.209,00 Secretaria de Economia e Planejamento 1.024.355.948,00 38.066.100,00 1.062.422.048,00 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 2.741.305.012,00 3.072.099.612,00 5.813.404.624,00 Secretaria da Administração Penitenciária 2.085.920.960,00 336.268.870,00 2.422.189.830,00 Secretaria de Saneamento e Energia 730.862.409,00 285.080.769,00 1.015.943.178,00 Procuradoria Geral do Estado 1.718.513.311,00 89.111.730,00 1.807.625.041,00 Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 101.660.487,00 25.042.320,00 126.702.807,00 Secretaria de Ensino Superior 6.252.596.656,00 698.024.865,00 6.950.621.521,00 Secretaria de Gestão Pública 471.179.251,00 89.358.710,00 560.537.961,00 Secretaria de Comunicação 182.136.611,00 0,00 182.136.611,00 Secretaria de Relações Institucionais 21.356.552,00 6.086.770,00 27.443.322,00 Secretaria Est. dos Direitos da Pessoa com Deficiência 30.784.700,00 0,00 30.784.700,00 Reserva de Contingência 42.500.000,00 0,00 42.500.000,00 2 - Orçamento da Seguridade Social 8.769.176.235,00 7.184.639.100,00 15.953.815.335,00 Secretaria da Saúde 7.419.622.208,00 3.525.828.800,00 10.945.451.008,00 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 609.582.431,00 619.220,00 610.201.651,00 Secretaria da Segurança Pública - 118.579.230,00 118.579.230,00 Secretaria da Fazenda 18.014.848,00 14.434.980.720,00 14.452.995.568,00 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho 200.366.032,00 34.742.560,00 235.108.592,00 Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social 421.590.716,00 6.577.210,00 428.167.926,00 Secretaria de Gestão Pública 100.000.000,00 463.163.960,00 563.163.960,00 SUBTOTAL 74.542.216.693,00 43.663.843.822,00 118.206.060.515,00 (Transferência Intragovernamental para Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e dos Militares) 0,00 (11.399.852.600,00) -11.399.852.600,00 TOTAL 74.542.216.693,00 43.663.843.822,00 118.206.060.515,00

§ 1º

Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2º

Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Art. 6º

As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.

Parágrafo único

- As disposições contidas no "caput" desse artigo aplicam-se, também, à execução orçamentária do exercício de 2008.

Seção III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 9.755.148.000,00 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e cento e quarenta e oito mil reais), conforme especificação a seguir: FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS FONTE DE FINANCIAMENTO R$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado 4.031.412.000,00

II

Recursos Próprios 1.480.568.000,00

III

Operações de Crédito 1.208.654.000,00

IV

Outras Fontes 3.034.514.000,00 Total R$ 9.755.148.000,00

Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.755.148.000,00 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e cento e quarenta e oito mil reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO ÓRGÃO R$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 20.500.000,00 Secretaria dos Transportes 1.598.832.000,00 Secretaria da Fazenda 900.026.000,00 Secretaria da Habitação 1.182.675.000,00 Secretaria de Economia e Planejamento 150.000,00 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 3.623.155.000,00 Secretaria de Saneamento e Energia 2.342.333.000,00 Secretaria da Gestão Pública 62.452.000,00 Secretaria de Comunicação 25.025.000,00 TOTAL 9.755.148.000,00

Seção IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada nos termos do artigo 19 da Lei nº 13.124, de 08 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º

Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1 - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei; 2 - destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes; 3 - abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

§ 2º

Observados os limites a que se referem os incisos I e II, fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei; 2 - transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, conforme autorizado no artigo 47, XIX, "a", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006).

Art. 10

Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.

Seção V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2009, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Seção VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 12

Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008