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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 118.206.060.515,00 (cento e dezoito bilhões, duzentos e seis milhões, sessenta mil e quinhentos e quinze reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 102.252.245.180,00 (cento e dois bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: 15.953.815.335,00 (quinze bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e quinze mil e trezentos e trinta e cinco reais).

Art. 4º, II da Lei Estadual de São Paulo 13.289 /2008