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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008

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Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 9.755.148.000,00 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e cento e quarenta e oito mil reais), conforme especificação a seguir: FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS FONTE DE FINANCIAMENTO R$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado 4.031.412.000,00

II

Recursos Próprios 1.480.568.000,00

III

Operações de Crédito 1.208.654.000,00

IV

Outras Fontes 3.034.514.000,00 Total R$ 9.755.148.000,00

Art. 7º, I da Lei Estadual de São Paulo 13.289 /2008