Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 118.206.060.515,00 (cento e dezoito bilhões, duzentos e seis milhões, sessenta mil e quinhentos e quinze reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.