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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 118.206.060.515,00 (cento e dezoito bilhões, duzentos e seis milhões, sessenta mil e quinhentos e quinze reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 13.289 /2008