Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Parágrafo único
- As disposições contidas no "caput" desse artigo aplicam-se, também, à execução orçamentária do exercício de 2008.