Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.289 de 22 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.755.148.000,00 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e cento e quarenta e oito mil reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO ÓRGÃO R$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 20.500.000,00 Secretaria dos Transportes 1.598.832.000,00 Secretaria da Fazenda 900.026.000,00 Secretaria da Habitação 1.182.675.000,00 Secretaria de Economia e Planejamento 150.000,00 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 3.623.155.000,00 Secretaria de Saneamento e Energia 2.342.333.000,00 Secretaria da Gestão Pública 62.452.000,00 Secretaria de Comunicação 25.025.000,00 TOTAL 9.755.148.000,00