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Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2002, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal;

II

o Orçamento da Seguridade Social;

III

o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$). Seção I Do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social

Art. 2º

A Receita Total é orçada e a Despesa Total fi-xada em valores iguais a R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.

Art. 3º

A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: R$ 1,00R$ 1,00

I

RECEITA DO TESOURO DO ESTADO46.831.098.893 1 – Receitas Correntes45.886.690.161 Receita Tributária39.952.679.020 Receita Patrimonial420.733.200 Receita Agropecuária2.484.065 Receita Industrial1.930.524 Receita de Serviços106.102.157 Transferências Correntes4.509.658.284 Outras Receitas Correntes893.102.911 2 – Receitas de Capital944.408.732 Operações de Crédito404.830.020 Alienação de Bens485.000.020 Amortização de Empréstimos10 Transferências de Capital54.578.682

II

RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA2.882.098.796 1 – Receitas Próprias2.343.825.324 2 – Vinculadas e Operações de Crédito538.273.472 R E C E I T A T O T A L49.713.197.689

Parágrafo único

– Durante o exercício financeiro de 2002 a receita poderá ser alterada até o nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação.

Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 43.195.493.625,00 (quarenta e três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.517.704.064,00 (seis bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setecentos e quatro mil e sessenta e quatro reais).

Art. 5º

A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: R$ 1,00R$ 1,00

I

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 – Recursos do Tesouro do Estado:46.645.796.893 · Despesas Correntes42.643.060.874 · Despesas de Capital3.997.736.019 · Reserva de Contingência5.000.000 2 – Recursos dos Órgãos da Administração Indireta3.067.400.796 · Despesas Correntes2.547.542.466 · Despesas de Capital519.858.330

D

E S P E S A T O T A L49.713.197.689 R$ 1,00R$ 1,00

II

DESPESA POR ÓRGÃO 1 - Orçamento Fiscal43.195.493.625 1.1 – Poder Legislativo493.558.791 Assembléia Legislativa300.817.463 Tribunal de Contas do Estado192.741.328 1.2 – Poder Judiciário2.512.220.543 Tribunal de Justiça2.221.084.780 Primeiro Tribunal de Alçada Civil89.993.515 Tribunal de Alçada Criminal95.578.105 Tribunal de Justiça Militar17.011.057 Segundo Tribunal de Alçada Civil88.553.086 1.3 - Ministério Público533.836.530533.836.530 1.4 – Poder Executivo39.655.877.761 Gabinete do Governador5.404.107 R$ 1,00R$ 1,00 Secretaria da Educação7.522.352.684 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico3.257.912.796 Secretaria da Cultura197.126.035 Secretaria de Agricultura e Abastecimento459.737.939 Secretaria de Energia293.352.129 Secretaria dos Transportes747.895.224 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania159.761.088 Secretaria da Segurança Pública4.860.990.039 Secretaria da Fazenda1.333.299.597 Administração Geral do Estado15.443.836.660 Secretaria de Turismo91.906.271 Secretaria da Habitação567.916.565 Secretaria do Meio Ambiente223.706.804 Secretaria do Governo e Gestão Estratégica441.205.722 Secretaria de Economia e Planejamento78.785.675 Secretaria dos Transportes Metropolitanos1.281.186.780 Secretaria da Administração Penitenciária591.270.913 Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras268.957.735 Procuradoria Geral do Estado709.904.674 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer57.817.927 Reserva de Contingência5.000.000 1.5 – Administração Indireta (Receitas Próprias)1.056.550.3971.056.550.397 2 – Orçamento da Seguridade Social6.517.704.064 2.1 – Poder Executivo4.506.853.665 Secretaria da Saúde3.359.645.354 Secretaria da Segurança Pública448.483.780 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho215.749.367 Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social181.379.736 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer301.595.428 2.2 - Administração Indireta (Receitas Próprias)2.010.850.3992.010.850.399

D

E S P E S A T O T A L49.713.197.689

§ 1º

Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações e contribuições correntes.

§ 2º

Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, as receitas próprias e as receitas vinculadas, destinadas às Fundações e Autarquias.

Seção II

Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 4.042.937.000,00 (quatro bilhões, quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado1.433.718.000

II

Recursos Próprios1.696.500.000

III

Operações de Crédito725.025.000

IV

Outras Fontes 178.694.000

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.

Parágrafo único

- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; 2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações; 3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.

Art. 8º

Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre: elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa.

Seção IV

Das Operações de Crédito

Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2002, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 10º

Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.


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