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Artigo 4º da Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 43.195.493.625,00 (quarenta e três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.517.704.064,00 (seis bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setecentos e quatro mil e sessenta e quatro reais).

Art. 4º da Orçamento do Estado para 2002 - Lei Estadual de São Paulo 11.010 /2001