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Artigo 2º, Parágrafo Único da Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de Dezembro de 2001


Art. 2º

A Receita Total é orçada e a Despesa Total fi-xada em valores iguais a R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.