Artigo 2º da Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Total é orçada e a Despesa Total fi-xada em valores iguais a R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).
Parágrafo único
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.