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Artigo 1º, Inciso II da Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2002, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal;

II

o Orçamento da Seguridade Social;

III

o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$). Seção I Do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social

Art. 1º, II da Orçamento do Estado para 2002 - Lei Estadual de São Paulo 11.010 /2001