Artigo 1º, Parágrafo Único da Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2002, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal;
II
o Orçamento da Seguridade Social;
III
o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único
- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$). Seção I Do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social