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Artigo 6º, Inciso II da Orçamento do Estado para 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 4.042.937.000,00 (quatro bilhões, quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado1.433.718.000

II

Recursos Próprios1.696.500.000

III

Operações de Crédito725.025.000

IV

Outras Fontes 178.694.000

Art. 6º, II da Orçamento do Estado para 2002 - Lei Estadual de São Paulo 11.010 /2001