Lei do Distrito Federal nº 1216 de 08 de Outubro de 1996
Cria o Centro de Formação de Recursos Humanos para o atendimento traumatológico no Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do DistritoFederal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de outubro de 1996
Fica criado o Centro de Formação de Recursos Humanos para o atendimento traumatológico pré-hospitalar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e vinculado à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Saúde.
O Centro de Formação de Recursos Humanos, coordenado pelo Corpo de Bombeiros Militar, tem como objetivos:
promover a capacitação de profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e de outros Estados para atuação no Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia;
promover o aprimoramento e a reciclagem técnica dos profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e de outros Estados;
buscar a integração com entidades ou órgãos que tenham atuação na área de formação e de ensino em atendimento pré-hospitalar.
firmar convênios com a Secretaria de Saúde bem como com outros órgãos públicos internacionais, nacionais ou estaduais.
Os acordos de cooperação de que trata o inciso I deste artigo poderão prever a capacitação de profissionais não pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar, conforme dispuser o regulamento.
O Centro de Formação de Recursos Humanos de que trata esta Lei terá estrutura administrativa própria, conforme dispuser o regulamento.
O quadro de pessoal do Centro de Formação de Recursos Humanos será preferencialmente ocupado por servidores bombeiros militares.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias de sua publicação.
Deputado GERALDO MAGELA Presidente