Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1216 de 08 de Outubro de 1996
Cria o Centro de Formação de Recursos Humanos para o atendimento traumatológico no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Centro de Formação de Recursos Humanos para o atendimento traumatológico no Distrito Federal
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