Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1216 de 08 de Outubro de 1996
Cria o Centro de Formação de Recursos Humanos para o atendimento traumatológico no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro de Formação de Recursos Humanos para o atendimento traumatológico pré-hospitalar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e vinculado à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Saúde.