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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 72, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 167 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.


Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º

– A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, de que trata a alínea "c" do inciso V do art. 28 da Lei Delegada n.º 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)

Parágrafo único

– Para os efeitos desta Lei a expressão "Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais", a palavra "Autarquia" e a sigla "DETEL" se equivalem. (Vide inciso V do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 119, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.) (Vide inciso VII do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.) (Vide arts. 165 e 166 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Capítulo II

Da Finalidade

Art. 2º

– O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL tem por finalidade promover a integração cultural das diferentes regiões do Estado, mediante a expansão de redes de telecomunicação, executando e fiscalizando a política estadual de telecomunicações definida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Parágrafo único

– As competências que detalham a finalidade do DETEL serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)

Capítulo III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º

– O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

Vice Diretor-Geral.

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações; e

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Parágrafo único

– As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)

Capítulo IV

Dos Cargos

Art. 4º

– Ficam criados no Anexo XXXVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Auditor Seccional;

II

1 (um) cargo de Assessor Jurídico.

Art. 5º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVII da Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994;

I

2 (dois) cargos de Assessor-Chefe;

II

1 (um) cargo de Diretor.

Art. 6º

– O Anexo XXXVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 7º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos no artigo 5º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

II

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

III

criados no artigo 4º.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 8º

– A Autarquia deverá proceder em seu regulamento às alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.

Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 10º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais."

Art. 11

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração." "Art. 12 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes." Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Anexo
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 72 de 29 de janeiro de 2003) ANEXO XXXVII (Art. 2º/Lei 10.623/92) a) Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Diretoria Geral Diretor Geral 01 1,85057 Diretoria Geral Vice-Diretor Geral 01 1,61924 Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações Diretor 01 1,57298 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,57298 Gabinete Chefe de Gabinete 01 1,23810 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,90000 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,90000 ======================================= Data da última atualização: 25/7/2011.
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003